TRATAMENTO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO NAS IMPORTAÇÕES
Tudo começa pela NCM. Primeiramente é importante ressaltar o enquadramento da NCM, que é a classificação fiscal de mercadorias.
Cada mercadoria tem o seu código próprio de 8 dígitos e é por meio desta nomenclatura que se calcula a incidência de impostos e se aplica (ou não) contingenciamentos, acordos internacionais e normas administrativas.
O tratamento administrativo é representado nas importações brasileiras pela necessidade de controle administrativo das mercadorias pelos órgãos governamentais, os chamados órgãos anuentes, são alguns exemplos: ANVISA, MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), INMETRO, ANP (Agência Nacional do Petróleo), entre outros.
A Receita Federal é a responsável pela fiscalização de todas as entradas de mercadoria em território nacional, e os órgãos anuentes controlam em paralelo a entrada através das Licenças de Importação, as chamadas LI´s, e no novo processo de importação em implantação será chamada de LPCO – Licença, Permissão, Certificado e Outros Documentos.
Outro tratamento administrativo são as medidas de defesa comercial, como o direito antidumping.
O tratamento tributário nada mais é que a incidência de tributos sobre a entrada de mercadorias estrangeiras no território aduaneiro que, de acordo com a NCM, são designadas as alíquotas dos tributos, geralmente calculadas em percentual do valor aduaneiro das mercadorias.
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